TJMG. Conta salário. Relação bancária. Depósito pelo banco de quantia na conta do correntista. Utilização dos valores. Inexistência de contrato verbal ou escrito de empréstimo. Obrigação de restituição do valor acrescido de juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês. Utilização pelo banco do salário depositado na conta para quitação de parcelas de empréstimo. Impossibilidade
«- Inexistindo contrato de empréstimo, verbal ou mesmo escrito, e tendo o correntista utilizado determinada quantia que fora depositada em sua conta pelo banco, impõe-se o reconhecimento da necessidade de restituição do valor, acrescida de correção e juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês.
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