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DOC. 144.3400.2001.1000

TJMG. Vício no produto. Aquisição de veículo novo. Vicío de fabricação. Defeitos no sistema elétrico. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do CDC, art. 18. Ausência de comprovação dos alegados vícios. Problema de fácil reparo. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida

«- Tanto o fabricante como o comerciante, em contratos de compra e venda de bens móveis, mormente em negócios realizados à luz da legislação consumerista, respondem solidariamente pela qualidade do produto vendido (CDC, art. 18).

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