TJMG. Direito penal/PRocesso penal. Abandono material. Abandono material. Não pagamento de pensão alimentícia. Dolo configurado. Justa causa não demonstrada
«- Caracteriza o dolo na prática do delito tipificado no CP, art. 244, quando o acusado deixa conscientemente de pagar a pensão alimentícia das suas filhas, bem como se furta a responder as medidas judiciais para compeli-lo a cumprir esta obrigação. Não configura justa causa o alegado desemprego do acusado e ser variável a sua remuneração, em face da prova trazida ao feito indicar situação contrária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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