Carregando…

DOC. 144.3405.1000.2600

TJMG. Benfeitorias. Ocupação. Terreno público. Indenização por construções. Descabimento

«- Não cabe qualquer indenização por benfeitorias ao possuidor que não desconhecia que o terreno por ele ocupado era público, tendo construído benfeitorias (ou acessões) por sua própria conta e risco.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito