TJMG. Coisa julgada. Agravo de instrumento. Determinação de reintegração de posse contra terceiros. Ineficácia. Inalterabilidade da sentença. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Limites subjetivos da coisa julgada
«- Fora das hipóteses do CPC/1973, art. 463, o juiz não pode alterar a sentença publicada para alcançar terceiros alheios à relação processual e estendê-la a fato que lhe foi posterior.
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