TJMG. Indenização. Atropelamento em linha metroviária. Responsabilidade da empresa exploradora da linha férrea pela manutenção da segurança da área. Imprudência da. Vítima. Culpa concorrente. Redução das indenizações. Pensão mensal. Limitação ao período postulado na inicial. Constituição de capital. Substituição por inclusão em folha de pagamento. Possibilidade. Lide secundária. Direito de regresso não demonstrado. Honorários
«- A empresa proprietária ou exploradora de linha metroviária é responsável pela manutenção da segurança em torno da área, em especial por sua proximidade com vila povoada; constatado que o muro que margeava o leito férreo era insuficiente a impedir a transposição à área de risco, deve aquela responder pelos danos causados em decorrência de atropelamento ocorrido na via.
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