STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda de imóvel. Juros compensatórios. Juros no pé. Cobrança antes da entrega do imóvel. Possibilidade. Precedente da Segunda Seção. Decisão agravada reconsiderada. Provimento.
«1.- Quanto aos juros compensatórios denominados «Juros no pé», aplica-se a jurisprudência firmada pela 2ª Seção, harmonizando o entendimento de suas Turmas, no sentido de que « não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos» (EREsp 670117/PB, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012).»
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