STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Saneamento. Sucumbência mínima. CPC/1973, art. 21, parágrafo único. Inversão do ônus de sucumbência.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 21, parágrafo único, se um dos litigantes decair em parte mínima da demanda o outro arcará com as custas e honorários advocatícios.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito