STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria jornalística. Indenização por dano moral. Súmula 279/STF.
«Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes.
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