STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Gráfica sujeita ao ISS. Contribuinte não habitual do ICMS inscrito em cadastro fiscal para locupletar-se da alíquota interestadual. Reprimenda que deve vir por intermédio de aplicação de multa.
«As empresas contribuintes do ISS que promovem inscrição no cadastro fiscal do Estado no intuito de locupletar-se da aplicação de alíquotas interestaduais na aquisição de insumos não estão obrigadas a satisfazer o diferencial entre a alíquota interna e aquela praticada no Estado de origem. Essa conclusão é um imperativo que provém do fato da contribuinte não ser sujeito passivo do ICMS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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