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DOC. 144.3783.2720.7400

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DA SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - DECISÃO EXTRA PETITA - DECOTE NECESSÁRIO - PRELIMINAR ACOLHIDA - MÉRITO - MUNICÍPIO DE BARBACENA - PROVIMENTO DERIVADO EM CARGOS PÚBLICOS - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INCLUSÃO DE SERVIDORES NA MODULAÇÃO ANTERIOR - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

A sentença recorrida apontou as razões de fato e de direito que culminaram no julgamento impugnado, não padecendo de nulidade por falta de fundamentação, mormente quando possibilitou a interposição de recursos quanto à matéria de mérito, inexistindo qualquer prejuízo à defesa. Constatado que o juízo de origem foi além do pedido, deve ser decotado o excesso em sede de recurso. Nos autos da ADI 1.0000.19.170950-0/000, foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais do Município de Barbacena que disciplinavam o provimento derivado de cargos públicos, cujos efeitos foram modulados no julgamento dos Embargos de Declaração de sequencial 001 e 002. Opostos novos embargos, os mesmos foram acolhidos, por maioria, para que fossem incluídos outros servidores na modulação anterior, sem qualquer dilação do prazo anteriormente fixado. Deve ser mantida a sentença que observou as decisões judiciais proferidas pelo Órgão Especial em sede de controle concentrado, nos termos do CPC, art. 927, V.

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