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DOC. 144.3840.2000.0100

STF. Agravo regimental em ação rescisória. Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). Delegatária de serviço portuário. IPTU. Imunidade recíproca. Possibilidade. Não configuração de violação literal à dispositivo ou de erro de fato. Jurisprudência pacífica da Suprema Corte. Condenação em honorários advocatícios reduzida para 10% do valor atualizado da causa. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. A configuração de ocorrência de erro de fato deve surgir de elementos já constantes dos autos primordiais, cuja falsa percepção pelo magistrado leva à confirmação de realidade inexistente ou à negação de realidade efetivamente ocorrida, o que não ocorre no presente caso. A discussão a respeito de ser a CODESP concessionária ou delegatária de serviço portuário foi devidamente apreciada no acórdão impugnado, fato que descaracteriza o cabimento da rescisória por esse fundamento, nos termos do CPC/1973, art. 485, § 2º[é] indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato»). Precedentes.

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