TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer - cessação de desconto relativo ao Fundo de Saúde, cumulada com pedido de repetição de indébito, em fase de cumprimento de sentença. Irresignação contra decisão que indeferiu a impugnação do agravante, exequente, e homologou os cálculos do contador judicial. Acolhimento parcial. Constatada a continuidade dos descontos após o trânsito em julgado, embora a planilha homologada tenha se limitado até maio de 2021. Execução deve ser pautada no interesse do credor. Agravante apresentou planilha atualizada demonstrando a manutenção dos descontos. Sentença que condenou o réu à restituição dos valores indevidamente descontados e à cessação dos descontos. Assim, a apuração deve alcançar todo o período de descumprimento. Inviável, contudo, a imposição de multa por descumprimento da tutela, uma vez que os descontos cessaram e não houve intimação pessoal do réu para cumprimento sob pena de multa. Recurso parcialmente provido.
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