STJ. Tributário. Energia elétrica. Creditamento de ICMS. Empresa de telecomunicação. Possibilidade. Resp1.201.635/MG. Primeira Seção. Matéria julgada no rito dos processos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 12.6.2013, ao julgar o REsp 1.201.635/MG, de relatoria do Ministro Sérgio Kukina, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos), firmou entendimento no sentido de que «em virtude da essencialidade da energia elétrica, enquanto insumo, para o exercício da atividade de telecomunicações, induvidoso se revela o direito ao creditamento de ICMS, em atendimento ao princípio da não-cumulatividade».
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