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DOC. 144.4025.4003.8100

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 1º, I (segunda parte) e II, do Decreto-lei 201/67. Rol de testemunhas defensivas. Declinação de quarenta pessoas. CPP, art. 401. Oitiva de oito pessoas. Nulidade. Não ocorrência. Único fato supostamente delitivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Ordem denegada.

«1. O CPP, art. 401 dispõe o rol de 8 (oito) testemunhas como quantum limite para a oitiva da prova testemunhal defensiva.

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