STF. Habeas corpus. Processual Penal. Descaminho (CP, art. 334, § 1º, alínea d). Trancamento da ação penal. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Contumácia na conduta. Não cabimento. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
«1. Não obstante a expressividade financeira do tributo em tese sonegado delituosamente pelo paciente seja inferior ao patamar estipulado pelo Lei 10.522/2002, art. 20 - atualizado pelas Portarias 75 e 130/12 do Ministério da Fazenda - , entendo não ser possível acatar a tese de irrelevância material da conduta praticada, tendo em vista que as informações presentes nos autos dão conta de que o ora paciente seria um infrator contumaz na modalidade delituosa, ainda que, formalmente, não se possa reconhecer, na espécie, a existência da reincidência.
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