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DOC. 144.4062.6000.1300

STJ. Administrativo. Concurso público. Procurador federal. Prova de títulos. Validade de documento. Reclassificação em melhor posição. Nomeação tardia. Indenização. Não cabimento.

«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça amparava a tese da indenização, tal como firmado pela Corte Especial no EREsp 825.037/DF, Relatora Ministra Eliana Calmo, julgado em 1º.2.2011, no sentido de que, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º vigente, a Administração deveria indenizar os concursandos com nomeação tardia em razão de discussões judiciais referentes ao concurso público, tendo a indenização por base a soma dos vencimentos integrais a que fariam jus se tivessem tomado posse em bom tempo.

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