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DOC. 144.4062.6000.2500

STJ. Tributário. Repetição de indébito. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Incidência. Ações ajuizadas após a sua vigência. Entendimento firmado em repercussão geral no RE 566.621/RS, e pelo STJ, no recurso repetitivo 1.291.394/RS.

«1. A jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, conforme a Lei Complementar 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp 1.002.932/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado de acordo com o regime dos recursos repetitivos (art. 543-C).

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