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DOC. 144.4075.2979.8738

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Cobrança do montante relativo à multa diária arbitrada nos autos da ação de execução de título extrajudicial - Determinação do juízo para que a empregadora da então executada realizasse o bloqueio de 30% dos rendimentos percebidos por essa última, no exercício da função de «consultor comercial PL» - Descumprimento reiterado da determinação, embora pessoalmente intimada - Imposição de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial - Admissibilidade - Medida que tem por finalidade a efetivação do provimento mandamental, conduzindo o obrigado a optar por cumprir espontaneamente o preceito judicial mediante atos próprios - Imposição que é faculdade do magistrado prevista expressamente no art. 536, §1º, do CPC - Ausente ilegalidade ou abusividade - Dever de colaboração com o Poder Judiciário que se estende a todas as pessoas, mesmo que não sejam parte no processo (art. 378 CPC) - Informações que podem ser solicitadas mediante simples expedição de ofício nos próprios autos, inexistindo violação ao contraditório e à ampla defesa - Valor adequado, eis que não abusivo e condizente com o porte da pessoa jurídica agravante - Ausência de afronta à Súmula 410 do C. STJ - Agravante regularmente intimada e, portanto, ciente da necessidade de cumprir a decisão judicial no prazo a tanto fixado - Astreintes fixadas no teto máximo de R$ 30.000,00, montante que não se revela excessivo e observa as peculiaridades do caso, ante o descumprimento da decisão judicial - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido

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