TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO DA RÉ NÃO COMPROVADA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVELIA. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO KM. DEFEITOS CONSTATADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Se afigura perfeitamente válida a citação de empresa por correio, entregue na sede, agência ou filial, e recebida por preposto desta que não ressalvou a ausência de poderes para tanto, em prestígio à teoria da aparência. Não observada nulidade da citação. Preliminar que se afasta. No mérito, trata-se de ação indenizatória ajuizada por consumidor que intenta obter reparação devido à falha na prestação do serviço da ré ao adquirir automóvel «zero km» tendo o bem apresentado vícios desde sua entrega. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor, a título de reparação por dano moral, o valor de R$ 10.000,00. Ré revel. Parte autora que demonstrou os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC). A responsabilidade por vício do produto ou do serviço, consoante as disposições consumeristas (arts. 18 a 27, CDC), independe da existência de culpa, respondendo os fornecedores pelos defeitos do produto ou falha na informação que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor. Sendo assim, somente se eximem do dever de indenizar se provarem a ocorrência de uma das causas excludentes de responsabilidade: inexistência do defeito, fato exclusivo do consumidor ou de terceiro, ou o fortuito externo. Diante dos documentos acostados, restou incontroverso que o veículo apresentou defeitos desde a sua retirada do estabelecimento da ré. Nas relações consumeristas, o vendedor tem o dever de garantir a qualidade dos produtos que coloca no mercado, devendo entregar a coisa, nova ou usada, em estado adequado ao fim a que se destina (CDC, art. 18, § 6º). Deste modo, presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o fato, o dano e o nexo causal, exsurge o dever de indenizar. A situação vivenciada foi além do aceitável, uma vez que a parte autora, apesar de ter honrado com a sua obrigação no pagamento, foi prejudicada com a entrega de um produto vicioso, se vendo impossibilitada de usufruir plenamente do bem que adquiriu, com transtornos diretos no seu cotidiano. Dano moral configurado. Verba indenizatória que merece ser mantida, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 343/TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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