TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DOS PROVENTOS DO DEVEDOR - TEMA 79 TJMG - POSSIBILIDADE - INVIABILIDADE DE OUTROS MEIOS EXECUTÓRIOS - PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. I-
Segundo o art. 833, IV e §2º, do CPC, na hipótese de execução de crédito não alimentar, os ganhos de subsistência de até 50 salários mínimos gozam de impenhorabilidade; II- No julgamento do Tema 79 IRDR/TJMG, restou consolidado o entendimento de que «é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família"; III- Ausente demonstração segura de que o bloqueio de 20% do valor encontrado nas contas bancárias do recorrente prejudicará sua subsistência e de sua família, a manutenção da constrição é medida que se impõe.
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