STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Decreto-lei 37/66 e regulamento aduaneiro. Interpretação de matéria infraconstitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A alegação de afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
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