STF. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional equivalente ao crime de roubo. CP, art. 157. Afronta ao devido processo legal. Realização de audiência sem a presença do menor. Inobservância da norma contida no ECA, art. 184, § 3º. Menor ouvido em juízo. Atendimento à exigência contida no § 1º do ECA, art. 184. Ausência de demonstração inequívoca de constrangimento ilegal. Decisão do tribunal a quo que indeferiu liminarmente o writ. Inexistência de agravo regimental. Alegações de mérito não examinadas nas instâncias antecedentes. Supressão de instâncias. Óbices ao conhecimento da impetração.
«1. O ECA, art. 184, § 1º dispõe a respeito da imprescindibilidade do comparecimento, em audiência, do menor e seus pais ou responsáveis, ao passo que o § 3º desse artigo preceitua que «[n]ão sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até efetiva apresentação».
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