STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Análise da existência de dolo na conduta do agente. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via do habeas corpus. Ordem denegada.
«1. O dolo na conduta imputada ao agente demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. Precedentes: HC 118.912-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJE de 12/02/14; RHC 117.074, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 24/10/13; HC 115.432-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 27/06/13; HC 112.465, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 18/02/13; RHC 103.354, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 09/08/11; HC 102.745, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 03/03/11.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito