TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CLÁUSULA PENAL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Colina ¿ Posto de Serviços Automotivos Ltda. na qual o autor pleiteia o pagamento de multa compensatória prevista na cláusula 8.1.2 do contrato de cessão de marcas, fornecimento de produtos e outros pactos, além de perdas e danos, sob o argumento de que a ré praticou preços abusivos, tornando o contrato excessivamente oneroso e inviável de ser mantido. Argumenta, ainda, que a decisão proferida nos autos da ação cominatória 0166033-74.2020.8.19.0001, julgada pela 20ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a nulidade de cláusulas contratuais, embasando o direito de exigir a aplicação da cláusula penal compensatória.
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