TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇAO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA SUA EXIGÊNCIA - APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ - BUSCA E APREENSÃO DO DOCUMENTO - MEDIDA CABÍVEL.
Não se há de falar em superveniente ausência de interesse recursal se presentes o trinômio utilidade-necessidade-adequação. A ausência de recolhimento de taxa referente ao custo do serviço para emissão de cópia ou segunda via do contrato somente dá ensejo à extinção do processo quando a outra parte demonstra que, conforme previsão contratual e normatização da autoridade competente, tal recolhimento foi exigido do consumidor e este quedou-se inerte. Consoante jurisprudência pacificada do c. STJ, não cabe a aplicação de multa cominatória na exibição de documentos, seja ela incidental ou autônoma, sendo a busca e apreensão a medida cabível em caso de descumprimento da ordem, podendo o julgador, ainda, se for o caso, admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar, conforme disciplina o CPC, art. 400.
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