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DOC. 144.5251.5003.0600

STJ. Ausência do necessário prequestionamento de matéria arguida no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação. Audiência de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do prejuízo. Precedentes.

«4. Em outro viés, ressalte-se que o prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial e significa a emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo sobre a questão leva a discussão nesta instância extraordinária. É bem verdade que esta Corte permite também o prequestionamento implícito nas hipóteses em que as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, sem a explícita indicação dos artigos de lei que fundamentam a decisão.

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