STJ. Penal. Recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Princípio da insignificância. Juros e multa. Não inclusão no débito tributário para fins de consideração da atipicidade material.
«1. O dolo do agente, conforme se extrai do CP, art. 168-A, direciona-se à ausência de repasse ou de recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social. E os juros e a multa não podem ser incluídos em tal conceito, para fins penais, pois constituem meros consectários civis decorrentes do pagamento extemporâneo. Precedentes.
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