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DOC. 144.5251.5004.1100

STJ. Penal. Uso de documento falso. Dosimetria. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos. Uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). Réu reincidente. Regime semiaberto. Adequação.

«1. A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 04/09/2012).

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