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DOC. 144.5251.5004.1400

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra a ordem tributária. Insignificância. Parâmetro. Dez mil reais. Inclusão de juros e multa. Descabimento.

«1. Definindo o parâmetro de quantia irrisória para fins de aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, pacificou o entendimento no sentido de que o valor do tributo elidido a ser objetivamente considerado é aquele de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, parâmetro que vem sendo utilizado para fins de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária em geral.

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