TRT3. Penhora. Gradação legal.
«Embora a gradação legal, estabelecida pelo CPC/1973, art. 655, não seja rígida, deve-se zelar pela celeridade na execução - dado o caráter alimentar do crédito trabalhista. Vale registrar que a execução se faz em benefício do credor, mormente quando objetiva a satisfação de crédito trabalhista, facultando-se ao Juízo da execução determinar, até mesmo de ofício, a prática de atos que conduzam à efetiva satisfação do crédito exequendo, como a determinação de penhora na conta corrente da executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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