TRT3. Período de estabilidade. Recolhimento do FGTS. Prescrição trintenária.
«O recolhimento do FGTS no período de estabilidade por acidente se submete à prescrição trintenária prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, parágrafo 5º, Decreto 99.684/1990, art. 55. Contudo, há que se observar também o prazo prescricional de dois anos para o ajuizamento da ação (contados do fim do vínculo), consoante determina a Súmula 362/TST, que assim estabelece: «FGTS - Prescrição - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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