TRT3. Recuperação judicial. Suspensão. Prorrogação do prazo de 180 dias. Revisão pela justiça do trabalho. Impossibilidade.
«Embora a lei 11.101/2005 fale em prazo improrrogável de 180 dias para a suspensão das ações e execuções que tramitam em face do devedor (art. 6ª, §4º), a decisão do magistrado responsável pela condução do processo de recuperação judicial de prorrogar o prazo por mais 180 dias não pode ser revista pela Justiça do Trabalho, mas apenas pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através dos meios de impugnação colocados à disposição das partes envolvidas pela legislação processual civil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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