TRT3. Anistia. Lei. 8.878/94. Vedação de efeitos financeiros retroativos.
«Embora a Lei de Anistia determine o retorno do empregado ao serviço público no cargo ou emprego anteriormente ocupado, é indevida a contagem do período de afastamento como tempo de serviço, enquadrando-se o pleito na hipótese a que se refere o Lei 8.878/1994, art. 6º: vedar a possibilidade de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. A recomposição salarial, devida após a readmissão, deverá observar as verbas de natureza salarial permanentes percebidas à época da dispensa indevida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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