TRT3. Contrato de facção. Ingerência da contratante. Ilicitude da terceirização.
«Comprovada a ingerência da empresa contratante no «modus operandi» da contratada, mormente no que diz respeito à organização e comando de seus empregados, configurada está a subordinação direta e, como corolário, a terceirização ilícita dos serviços ligados à atividade fim da recorrente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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