TRT3. Bem alienado fiduciariamente. Penhora impossibilidade.
«Nos termos dos artigos 361, do Código Civil, e 591, do Código de Processo Civil, os bens do devedor respondem pelo inadimplemento de suas dívidas. E o artigo 646, do mesmo diploma processual, é taxativo no sentido de que «a execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591)», regras que impõem a conclusão de que os bens que não são do devedor não podem responder por suas dívidas. Dessa forma, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar a propriedade do devedor fiduciante (devedor na reclamatória trabalhista), não pode ser atingido pela execução. Nesse sentido, a Súmula 31 deste Tribunal Regional, segundo a qual não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária.»
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