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DOC. 144.5252.9000.4700

TRT3. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Inexigibilidade.

«O CLT, art. 580, III, ao fixar o valor da contribuição sindical, utiliza-se da expressão «empregadores». Logo, é razoável concluir que nem todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica estão obrigadas ao seu recolhimento, eis que a norma legal restringe a exigência apenas às empresas que tenham empregados em seus quadros. Assim, à míngua de prova de que a empresa reclamada tenha admitido, assalariado ou dirigido prestação pessoal de serviço de outrem, indevido o pagamento pleiteado.»

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