TRT3. Dispensa de empregado doente. Avaliação do histórico. Reintegração.
«A atitude precipitada e negligente da recorrida ao dispensar o empregado, desconsiderando todo o histórico de licenças e o seu estado de saúde, é passível de determinar a nulidade da dispensa e consequente reintegração do empregado. Não se trata de reconhecimento de contrato de trabalho «ad eternum» ou de se desconsiderar o direito potestativo do empregador de pôr termo ao contrato de trabalho, mas da irregularidade da dispensa de empregado doente, haja vista o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do valor social do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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