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DOC. 144.5252.9000.6700

TRT3. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do cartão alimentação.

«Por estar suspenso o contrato de trabalho do reclamante, em razão de aposentadoria por invalidez, devida a manutenção do cartão alimentação, porquanto o autor ainda é empregado da reclamada. Na aposentadoria por invalidez, há a suspensão temporária de apenas algumas prestações integrantes do sinalagma básico (trabalho e salário), na forma da previsão contida no CLT, art. 475, subsistindo aquelas compatíveis com esse estado jurídico, já que o vínculo de emprego mantém-se intacto.»

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