TRT3. Enquadramento sindical. Conflito entre normas coletivas firmadas por federação e sindicato representativos da mesma categoria.
«Com efeito, as Federações só podem celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho quando não há sindicato representativo da categoria ou quando há recusa por parte dele em realizar a negociação coletiva (artigos 611, §2.º e 617, §1.º/CLT), constatado o conflito entre normas pactuadas por Federação e Sindicato, devem prevalecem aquelas firmadas pelo segundo, nos termos do CLT, art. 617, §1.º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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