TRT3. Negociação coletiva. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Pactuado em norma coletiva que o trabalho em dias de feriado deve ser pago em dobro, deve prevalecer o que está expressamente acordado, pois a norma coletiva é eficaz pleno jure, constituindo-se em ato jurídico perfeito, com eficácia reconhecida pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI), jungido de legalidade estrita (art. 5º, II, ibidem). O ajuste feito mediante Acordo ou Convenção Coletiva possui força vinculante, e como tal obriga às partes convenentes. O direito é disponível e, portanto, negociável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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