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DOC. 144.5252.9000.7900

TRT3. Execução de dívida previdenciária. Certidão de crédito trabalhista. Arquivamento provisório. Possibilidade de prosseguimento da execução.

«Mesmo na hipótese de execução de dívida previdenciária, não se justifica a insurgência contra a determinação de expedição de certidão de crédito trabalhista, pois a expedição dessa certidão implica mero arquivamento provisório, a que corresponde a suspensão prevista no Lei 6.830/1980, art. 40. Por consequência e nos termos do artigo 6º do Provimento 04/2012, a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora implicará, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução.»

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