TRT3. Agravo de petição. Arrematação pelo exequente. Valor inferior ao da avaliação.
«Inexistentes licitantes no leilão, a arrematação do bem pelo próprio exequente por valor inferior ao da avaliação, o que equivaleria a uma verdadeira adjudicação, não poderá ser admitida. Diversa é a situação do credor quando, na a praça ou leilão, haja outros licitantes, pois nesta hipótese não estará ele vinculado ao valor da avaliação, concorrendo com os demais pretendentes à arrematação em igualdade de condições.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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