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DOC. 144.5252.9000.8100

TRT3. Perda auditiva. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva. Inexistência.

«À míngua de prova de que a perda auditiva sofrida pelo autor esteja relacionada ao exercício de suas atividades laborais, não há como imputar à reclamada nenhuma responsabilidade, nem mesmo falar-se em doença equiparada a acidente do trabalho. Não há responsabilidade objetiva a ser declarada, porquanto o diagnóstico da doença, por si só, não induz à conclusão de culpa do empregador ou de nexo com o exercício das atividades laborais, mormente quando não havia exposição a ruído acima do limite tolerável ou sem utilização dos competentes equipamentos de proteção individual. A etiologia não está ligada ao trabalho e, igualmente, o agravamento não se relaciona com atividades laborais, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva.»

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