TRT3. Aperfeiçoamento da imissão na posse. Esbulho possessório. Fato novo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Não compete à Justiça do Trabalho a desocupação de imóvel em razão de esbulho possessório ocorrido após o aperfeiçoamento da imissão na posse do arrematante. Isso, porque se trata de fato novo que não guarda relação com a execução da decisão proferida por esta Especializada e, portanto, não se encontra abarcado pelo disposto no art. 114, «caput», da CR/88.»
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