TRT3. Dano moral. Doença degenerativa. Nexo de causalidade. Indenização indevida.
«A responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada deve ser, a princípio, de natureza subjetiva, pressupondo a demonstração da ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade entre a lesão sofrida e os serviços executados. Evidenciado na prova pericial, ratificada pela prova testemunhal, que o reclamante é portador de lombalgia, doença de natureza degenerativa, que não foi causada, nem agravada pelas atividades por ele executadas na empresa reclamada, e encontrando-se o empregado apto ao trabalho, restam afastados o dano e o nexo de causalidade, pelo que é indevida a indenização por danos morais postulada.»
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