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DOC. 144.5252.9001.1300

TRT3. Acidente de trabalho. Doença degenerativa. Concausa.

«As normas relativas à medicina e segurança do trabalho, contidas na legislação trabalhista, e regulamentadas pela Portaria 3.214/1978, estabelecem as regras que, se devidamente obedecidas, deixam o trabalhador a salvo de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais a eles equiparadas. O desrespeito a tais regras pode ocasionar malefícios, tais que, embora não se enquadrem nas figuras jurídicas citadas, como é o caso das doenças degenerativas, são adquiridas ou desencadeadas em razão dos fatores de riscos enfrentados diariamente na prestação dos serviços, estabelecendo-se a relação de concausalidade amparada pelo inciso I do lei 8.213/1978, art. 21.»

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