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DOC. 144.5252.9001.2300

TRT3. Período de treinamento. Vínculo de emprego.

«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.»

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