TRT3. Penhora on-line em conta bancária do cônjuge do devedor. Impossibilidade.
«Não se pode admitir a inclusão do cônjuge totalmente estranho à lide no polo passivo da demanda, apenas porque casado com o sócio executado em regime de comunhão universal ou parcial de bens. Assim agindo, estar-se-ia permitindo que a execução se processe em desfavor da parte que não sofreu a condenação imposta pelo título, em nítida afronta à redação do CPC/1973, art. 568, bem como ao princípio constitucional referente à intangibilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CR/88).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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