TRT3. Aviso prévio proporcional. Aplicação da Lei 12.506/11. Forma de apuração.
«A Lei 12.506/2011 regulamentou o art. 7º, XXI, da CF, estabelecendo que o empregado com até um ano de serviço na mesma empresa tem direito ao aviso prévio na proporção de 30 dias. Os empregados com período de trabalho superior a um ano fazem jus a um acréscimo equivalente a três dias por ano de serviço prestado para a mesma empregadora até o máximo de 60 dias, perfazendo o total de 90 dias (art. 1º, 'caput' e parágrafo único). O período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado com vista a todo o lapso trabalhado, sem exclusão do primeiro ano, visto que a Lei 12.506/2011 não contém disposição com tal alcance, sendo tal forma de apuração respaldada pelo item 2 da Nota Técnica 184/2012 do MTE.»
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